Rio das Ostras, 22 de fevereiro de 2008
Por Leonardo Necco
O ex-prefeito, deputado estadual e atual secretário de Trabalho e Renda, Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), garantiu seu mandato por meio do recurso julgado na semana passada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator no TSE, deferiu, no último dia 20, o pedido de liminar requerido por Sabino, acabando com a onda de boatos que dizia que o ex-prefeito de Rio das Ostras teria seu diploma de deputado cassado.
O relator, baseado em fatos relevantes, levantou sérias dúvidas sobre as teses de acusação do processo. A decisão do ministro Carlos Britto foi baseada em diversos pontos que não foram esclarecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro no primeiro julgamento do processo, como:
- As listas de nomes encontradas com as pessoas em Silva Jardim no dia das eleições são diferentes e não há qualquer correlação entre elas;
- Não foi anexado aos autos do processo, original ou cópia dos panfletos apreendidos para que se pudesse apurar, pelo menos, qual dos candidatos teria confeccionado o material, já que além do candidato a deputado estadual Sabino e da deputada federal Solange Almeida, também estavam nos “santinhos” os candidatos a governador e senador.
- Não há nos autos sequer referência a uma suposta promessa explícita de vantagem e nenhuma prova de promessa de dinheiro ou de pagamento a eleitor em troca de votos;
Na parte mais esclarecedora do despacho, o ministro declara que a decisão do TRE foi tomada por maioria mínima. Em seguida, levanta sérias dúvidas quanto a “efetiva existência da captação ilícita de votos”. Por fim, argumenta que a suspeita gira em torno de uma lista com quinze nomes, que não apresenta potencialidade para influenciar no resultado de quem foi eleito com 66.309 votos.
segunda-feira, 21 de abril de 2008
Sabino vence em Brasília
Marcadores:
Carlos Ayres Britto,
cassação,
provas,
Sabino,
Silva Jardim,
TRE-RJ,
TSE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário